nihil
Autos nº 025.00.000000-0
ANNE MIDORI, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 475-I e 475-R, ambos do Código de Processo Civil, expor e requerer o que segue:
Trata-se de Ação de Condenação em dinheiro proposta por ANNE MIDORI, ora requerente, em face de LARISSA MENDES, ora requerida.
A referida ação foi julgada procedente em 00/00/0000, condenado a requerida a pagar à requerente a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), atualizada monetariamente desde a propositura da ação, acrescida de juros legais contados da citação sobre o montante corrigido, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.
Considerando que o caso em tela versa sobre obrigação por quantia certa, sendo a sentença um título executivo judicial, líquido, certo e exigível, nos termos dos artigos 475-N, inciso I e 586, ambos do Código de Processo Civil;
Considerando que o requerente é credor do requerido no montante de R$ ..., valor este atualizado desde a data da propositura da ação, acrescido de 15% referente às custas processuais e honorários advocatícios, conforme demonstrativo de cálculo em anexo.
Diante das considerações acima, requer:
a) O prosseguimento do processo, procedendo-se o cumprimento e execução da sentença, nos mesmos autos, com fulcro no artigo 475-I, do Código de Processo Civil;
b) A intimação da requerida, na pessoa de sua advogado, para pagar a dívida no valor de R$ ..., no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, opor impugnação aos cálculos apresentados ao cumprimento da sentença, no mesmo prazo, conforme determina o artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.
c) Seja acrescido ao valor da condenação multa de 10%, nos