Ppra - modelo geral
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ACGIH American conference of governamental Industrial Hygienists
INSS Instituto Nacional de Previdência Social
IR Instrução Normativa
LTDA Limitada
NBR Normas Técnicas Brasileiras
NHO Normas de Higiene do Trabalho
NR Normas Regulamentadoras
PCMSO Programa do Controle Médico da Saúde Ocupacional
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SSST/ MTB Secretaria de saúde e segurança do trabalho do ministério do trabalho
SENAI Serviço de Aprendizagem Industrial
AIHA American Industrial Hygiene Associationl
CLT Consolidações das Leis do Trabalho
CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
EPI Equipamento de Proteção Individual
EPC Equipamento de Proteção Coletiva
GLP Gás Liquefeito de Petróleo
CA Certificado de Aprovação
PAIR Perda Auditiva Induzida por Ruído
OS Ordem de Serviço
1. INTRODUÇÃO
Este relatório constitui parte inicial da renovação do Programa de prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em atendimento à Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), no seu item 9.3.8, da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, nos setores da instituição que admitam trabalhadores como empregados. Deverá ser mantido pelo empregador um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e estar sempre disponíveis aos trabalhadores ou seus representantes e para as autoridades competentes.
Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Hum) ano, quando então deverá ser novamente reavaliado.
Essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da elaboração, implementação e subseqüentes revalidações do PPRA