Nfermagem
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 20 de março de 2001, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à saúde da população; considerando a prevalência de doenças nutricionais na população brasileira; considerando as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição; considerando a necessidade de estabelecer ações para orientar o consumo de alimentos com vistas a uma alimentação saudável; considerando a necessidade de padronizar a declaração de nutrientes para a Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMBALADOS, constante do anexo desta Resolução. Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste Regulamento para se adequarem ao mesmo. Art. 3º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas a Portaria SVS/MS n.º 41, de 14 de janeiro de 1998, publicada no DOU de 21 de janeiro de 1998, a Resolução - RDC n.º 94, de 1º de novembro de 2000, publicada no DOU de 3 de novembro de 2001 e o item 7.3. da Portaria SVS/MS n.º 42, de 14 de janeiro de 1998, publicada no DOU de 16 de janeiro de 1998. GONZALO VECINA NETO