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FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O INSTITUTO DA FALÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO
1. O que é direito falimentar?
R. É um ramo do Direito Empresarial, onde encontramos normas jurídicas aplicáveis somente às empresas mercantis.
2. O que é falência?
R. Falência é a solução judicial da situação jurídica do devedor empresário que não paga no vencimento obrigação líquida.
3. Qual a origem etimológica do vocábulo falência?
R. A palavra falência deriva do latim fallentia que significa enganar, falsear.
Proveniente do verbo, falir, que se origina do verbo latino fallere, significando faltar com a palavra, com o prometido, esconder, encobrir, lograr, induzir em erro.
Não ter com que pagar os credores, fracassar.
4. Qual a origem etimológica do vocábulo recuperação judicial e recuperação extrajudicial?
R. Em um sentido etimológico recuperação, substantivo feminino é proveniente do verbo recuperar, e significa “ter ou obter novamente (coisa, estado, condição que havia perdido); reaver, retomar, readquirir, recobrar”.
O vocábulo judicial significa “relativo a juiz, a tribunais ou à justiça; forense; judiciário”. O vocábulo extrajudicial significa “extrajudiciário, que não se realiza perante a autoridade judiciária”.
5. O que significa insolvência ocasional?
R. Insolvência ocasional é um problema financeiro do devedor, onde o ativo pode ser maior que o passivo, mas faltarem disponibilidades no momento.
Exemplo: Art. 94, I, da Lei nº 11.101, de 9/2/2005.
6. O que significa insolvabilidade?
R. Insolvabilidade é um estado econômico do devedor, onde o ativo é menor que o passivo e manifesta-se assim a crise da empresa. Exemplo: Art. 94,
II, da Lei nº 11.101, de 9/2/2005.
7. O que significa inadimplemento?
R. O inadimplemento independe do patrimônio. O devedor poderá deixar de pagar por qualquer outra razão. Exemplo: dúvida relevante quanto ao valor da dívida, contrato não cumprido, falência do