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O passar dos anos levou a Previdência Social a uma posição de destaque enquanto instrumento de redução das desigualdades sociais através do combate à pobreza e da distribuição de renda. Desta forma, a garantia da sobrevivência do sistema aumenta seu espaço nas discussões entre os especialistas da área e nas agendas dos nossos governantes. A regra deve ser a auto-sustentabilidade, mas aportes do Governo Federal têm sido freqüentes e necessários. Fruto destas preocupações, nos últimos dez anos, quatro Emendas Constitucionais aceleraram um processo de mudanças significativas nas regras previdenciárias e no sistema tributário nacional, cujo objetivo principal é o ajuste do sistema à realidade social vigente. Permanece como desafio primordial, a construção de um mecanismo de financiamento capaz de distribuir de forma justa e eficiente a carga tributária entre os setores intensivos em mão-de-obra e em capital, sem perder de vista os compromissos assumidos junto aos beneficiários do sistema. O modelo atual confia parte significativa da sua arrecadação à contribuição incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, sendo esta, também, uma de suas principais fragilidades, sensível que é ao comportamento da formalidade no mercado de trabalho. A EC nº 42/2003 trouxe a possibilidade da substituição desta contribuição por outra incidente sobre o faturamento. Diante deste contexto, analisamos o tema relacionando os impactos que esta substituição pode gerar na empregabilidade e na sustentabilidade do sistema a longo prazo.
A Previdência Social brasileira se transformou, com o passar dos anos, em um instrumento concreto de combate à pobreza e de distribuição de renda, contribuindo assim para a redução das desigualdades sociais. Com tamanha importância, garantir a sobrevivência do sistema passa a ser um problema social que deve ocupar lugar de destaque na agenda