NENHUM
HISTORIA DO DIREITO
1º PERIODO DO CURSO DE BACHAREL EM CIÊNCIAS JURIDICA (DIREITO)
Maceió 21 de outubro de 2014
TRABALHO DE PESQUISA
JURISPRUDENCIA:
Jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. Também é descrita como a ciência do Direito e do estudo das leis. A jurisprudência surgiu com o Direito Inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns. Para combater isso, o rei enviava juízes que presidia o júri e constituiu um sistema de regras em tribunais separados. O direito inglês apresentou-se então como direito jurisprudencial, onde predominava a regra do precedente. O real significado de jurisprudência significa "a ciência da lei". A jurisprudência pode ter outros significados, como a decisão de um tribunal que não pode ser recorrida, ou um conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria ou de uma instância superior como o STJ ou TST. Jurisprudência pode ser uma lei baseada em casos, ou às decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.
SENTENÇA:
A sentença ou decisão é a prestação jurisdicional, é o ato pelo qual o Juiz soluciona a controvérsia que lhe é submetida. Distingue-se da decisão interlocutória, que é o ato pelo qual o Juiz, no curso do processo, resolve questões incidentes; Também não se confunde com despachos, que são atos praticados pelo Juiz no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito à lei não estabelece outra forma. Os atos decisórios dos órgãos colegiados de segundo grau são chamados acórdãos. Portanto, através da sentença, o Juízo entrega a prestação jurisdicional, terminando a sua tarefa.
Segundo a teoria quinaria de Pontes de Miranda, as sentenças são classificadas em cinco modalidades, segundo a sua eficácia:
Sentença