Negócios
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de TIM CELULAR S.A, concessionária de serviços públicos de telefonia, com sua sede na Av. das Américas 3434 5o. Andar Barra da Tijuca Rio de Janeiro Cep: 22640102 RJ Tel.: (21) 4009-4805 Fax: (21) 4009-4805, inscrita no CNPJ sob nº 04.206.050/0090-56, pelos fatos e motivos de direito que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente a autora requer a V. Exa. a concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 4º, caput e § 1º da Lei 1060/1950, com a redação dada pela Lei 7.510/86, por ser hipossuficiente econômico não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e da família.
DOS FATOS
1. A Autor é consumidor dos serviços da Ré desde 2012, ocorre que, no dia 18 de Dezembro de 2013, após o Autor e sua esposa ter aberto uma empresa prestadora de serviços pela internet conforme doc. anexo, o mesmo necessitou mudar o serviço oferecido pela Ré de pré-pago para pós-pago, tendo em vista que seria de extrema necessidade e fundamental o plano pós-pago para a sua função de representante comercial da referida empresa.
2. No entanto, o plano escolhido pelo Autor foi o Liberty + 100 sob o contrato n° 73226539, para linha (21) 98052-4006, conforme TERMO DE ADESÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (Doc. Anexo), em 18/12/2013.
3. Dessa forma, no dia 20 de Janeiro de 2014, o Autor foi realizar uma venda utilizando o seu plano pós-pago Liberty + 100, e ocorreu um problema, pois todos os números que o Autor ligava, constava inexistente.
4. Contudo, o Autor entrou em contato com a Ré através de outro aparelho de telefone, e a informação que foi passada pela Ré, conforme protocolo (doc. Anexo), era que a sua linha estaria CORTADA por alto consumo, lembrando que o Autor estava adimplente com a