Negros
Dulce Maria Pereira*
Introdução
As reflexões e celebrações em torno do cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos representam uma oportunidade para o debate sobre as estratégias para a inclusão dos negros brasileiros no processo de desenvolvimento nacional e, ainda, os caminhos da democracia na sociedade multicultural e desigual.
É impossível tratar da cidadania dos negros brasileiros e da promoção de seus direitos humanos sem que se faça uma leitura do passado. O melhor cenário futuro, entretanto, depende da promoção de uma ruptura com a ordem, com o medo e com os conceitos profundamente excludentes e preconceituosos sobre a identidade brasileira.
Se os conceitos de ampliação dos direitos são importantes nos vários países, certamente no Brasil são definitivos para a consolidação do processo democrático.
A realização da Declaração Universal dos Direitos Humanos está condicionada à sua ampliação sobretudo aos negros e aos povos indígenas.
Declaração Universal dos Direitos Humanos e os negros brasileiros
Em 1948, quando foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, então traduzida no Brasil como dos “Direitos do Homem”, nosso país vivia a Segunda República, a República populista (1946-1964) e os conceitos da “democracia racial brasileira” representavam um enorme esforço para conciliar os ideais republicanos de participação com a realidade de exclusão social, econômica e política dos negros.
Havia 60 anos que a escravidão fora abolida num contexto político e econômico extremamente desfavorável para os negros, após mais de 350 anos (de meados do século XVI ao final do século XIX) de consolidação de um Estado-Nação escravocrata, onde todas as relações sociais, culturais, políticas, pessoais e econômicas eram regidas pela escravidão, inclusive o imaginário social.
A República oligárquica (1891-1930) e depois a ditadura corporativista