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Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADOR, Rejane Beatriz Santos de Almeida, brasileira, casada, corretora de imóveis, inscrita no CPF: 606.527.666-10, RG 12.123.123.10, domiciliada à Rua Dos Prazeres, 10 Centro de Londrina-PR e, de outro lado, como LOCATÁRIA, Maria da Penha da Silva, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF: 826.827.963.25, R.G. 7.525.631-7, resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na .João de Deus nº 130 no bairro centro da cidade de Londrina-PR, composto por prédio comercial com 200 salas com aproximadamente 1.000 m² , distribuídos igualmente entre as salas, medindo cada uma 100 m².
Faz parte integrante deste contrato, o laudo de vistoria prévia realizado e assinado pelas partes contratantes.
II. PRAZO: O prazo de locação é de 120 meses, tendo início em 08/05/2012 e término previsto para o dia 08/05/2022.
Parágrafo Primeiro: Se o (a) LOCATÁRIO (A), usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º. da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes do decorrido o prazo ajustado no caput desta cláusula, pagará ao (a) LOCADOR(A) a multa compensatória correspondente a 03 (três) meses de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido, na forma do artigo 924 do código civil, na base de um doze 1/12 (um doze avos) para cada mês já transcorrido.
Parágrafo Segundo: Findo prazo acima ajustado, se o(a) LOCATÁRIO(A) continuar no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do(a) LOCADOR(A), ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas bases contratuais; entretanto, o imóvel somente poderá ser retomado nos casos previstos em lei, mas poderá ser devolvido pelo(a) LOCATÁRIO(A) a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer multa por este