Necessário Vida
A relevância dessa função é incontestável, inclusive como meio de proteger o Estado e a própria sociedade dos desmandos que podem surgir como decorrência de Administrações descompromissadas com o interesse público ; assim como dos desacertos preordenados por acontecimentos corriqueiros, em que o Direito acaba maculado por opções político-administrativas firmadas com a melhor das intenções. E se estende, a bem da verdade, não apenas ao âmbito consultivo : Vai para uma atuação responsável nos processos judiciais.
Uma boa atividade consultiva tem a potencialidade de prevenir ações judiciais desnecessárias e ruinosas, como são, exemplificativamente, aquelas em que as teses sustentadas pelo Ente Estatal contrapõem-se aos posicionamentos consolidados pela Jurisprudência dos Tribunais Brasileiros. Essa atuação curativa dos Procuradores , na medida em que desonera a máquina judiciária, contribui para a manutenção de um adequado acesso à justiça. Isso, porque, é fato público e notório que o Estado se faz presente em parcela bastante significativa das contendas que diariamente afluem ao Poder Judiciário , acentuando o problema da morosidade da Justiça. Destarte, a compreensão segundo a qual compete aos Procuradores “sustentar o insustentável”, ou “contestar incontestável”, pois não lhe caberia dispor acerca dos interesses deduzidos em Juízo pelo Estado, além de incompatibilizar-se com a preservação do interesse público primário, também se revela inconciliável com a cláusula de acesso à justiça12 , princípio constitucional que, mais do que autoriza, impõe a eles (Procuradores) a compatibilização de sua atividade acerca das questões que lhes são submetidas cotidianamente.