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Objetivo
Esta norma visa estabelecer as condições exigíveis que as construções devem possuir como: saídas para que a população possa abandonar em caso de incêndio, protegendo a integridade física da população; permitir a entrada do auxilio externo (bombeiros) para o combate ao fogo e resgate da população.
Definições
Abertura desprotegida: Porta, janela ou qualquer outra abertura sem vedação com o exigido índice de proteção ao fogo.
Acesso: Caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento, constituindo a rota de saída, para alcançar as escadas ou rampas, área de refugio ou descargas. O acesso pode ser constituído por corredores, passagens, vestíbulos, etc.
Alçapão de alivio de fumaça (AAF) ou alçapão de tiragem: Abertura localizada na parte mais elevada da cobertura de uma edificação, que em caso de incêndio, aberta para a saída da fumaça.
Degrau: Conjunto de dois elementos, horizontal e vertical, de uma escada: o piso, isto é, o degrau propriamente dito, e o espelho.
Bocel ou nariz do degrau: Borda saliente no degrau sobre o espelho, arredondada inferiormente ou não com a finalidade de evitar escorregões.
Corrimão ou mainel: Barra, cano ou similar, com superfície lisa, arredondada e continua localizada junto às paredes ou guardas de escadas, rampas ou passagens para as pessoas nela se apoiarem ao subir, descer ou se deslocar.
Circulação de uso comum: Passagem que dá acesso a mais de uma unidade autônoma, quarto de hotel ou assemelhado.
Descarga: Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e o logradouro publico ou área externa.
Escada de emergência: Escada integrante de uma rota de saída, podendo ser uma escada à prova de fumaça ou não.
Espaço livre exterior: Espaço externo a edificação para o qual abrem seus vãos de ventilação e iluminação.
Guarda-corpo: Barreira protetora delimitando as faces laterais abertas de escadas, rampas, patamares, terraços, entre outros com a