nbc ta 610
Essa Norma trata da responsabilidade do auditor externo em relação ao trabalho dos auditores internos, quando o auditor independente tiver determinado que existe a probabilidade de que a função de auditoria interna seja relevante para a auditoria.
Os objetivos da função de auditoria interna são determinados pela administração e, quando aplicável, pelos responsáveis pela governança. Os meios utilizados pela auditoria interna e pelo o auditor independente para alcançar seus respectivos objetivos podem ser semelhantes.
Os objetivos do auditor independente, quando a entidade tiver a função de auditoria interna que o auditor independente determinou como tendo a probabilidade de ser relevante para a auditoria, determinar se e em que extensão utilizar um trabalho específico dos auditores internos; e se utilizar um trabalho específico da auditoria interna, determinar se aquele trabalho é adequado para os fins da auditoria.
O auditor independente deve determinar se é provável que o trabalho dos auditores internos seja adequado para os fins da auditoria; e em caso positivo, o efeito planejado do trabalho dos auditores internos na natureza, época ou extensão dos procedimentos do auditor independente.
Para determinar se é provável que o trabalho dos auditores internos seja adequado para os fins da auditoria, o auditor independente deve avaliar a objetividade da função de auditoria interna; a competência técnica dos auditores internos; se é provável que o trabalho dos auditores internos seja realizado com o devido zelo profissional; e se é provável que haja comunicação eficaz entre os auditores internos e o auditor independente.
Para determinar o efeito planejado do trabalho dos auditores internos na natureza, época ou extensão dos procedimentos do auditor independente, o auditor independente deve considerar a natureza e o alcance do trabalho específico executado, ou a ser executado, pelos auditores internos; os