Apresenta O NBC TA 610
Utilização de
Trabalho de
Auditoria
Interna
A NBC TA 610 trata da responsabilidade do auditor externo (doravante independente) em relação a utilização do trabalho dos auditores internos, quando o auditor independente tiver determinado.
Os trabalhos de auditores internos são incorporados quando forem úteis e necessários para a execução dos procedimentos de auditoria independente, contudo sendo a responsabilidade final do auditor independente.
O auditor independente deve determinar:
(a) se é provável que o trabalho dos auditores internos seja adequado para os fins da auditoria; e
(b) em caso positivo, o efeito planejado do trabalho dos auditores internos na natureza, época ou extensão dos procedimentos do auditor independente.
Para determinar se é provável que o trabalho dos auditores internos seja adequado para os fins da auditoria, o auditor independente deve avaliar :
(a) a objetividade da função de auditoria interna;
(b) a competência técnica dos auditores internos;
(c) se é provável que o trabalho dos auditores internos seja realizado com o devido zelo profissional; e
(d) se é provável que haja comunicação eficaz entre os auditores internos e o auditor independente Para determinar o efeito planejado do trabalho dos auditores internos na natureza, época ou extensão dos procedimentos do auditor independente, o auditor independente deve considerar: a natureza e o alcance do trabalho específico executado, ou a ser executado, pelos auditores internos; os riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações para classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações; e o grau de subjetividade envolvido na avaliação da evidência de auditoria coletada pelos auditores internos como suporte para as afirmações relevantes.
Utilização de trabalho específico dos auditores internos Para que o auditor independente possa utilizar um trabalho específico dos auditores internos, o auditor independente deve avaliar e executar os