NBC 19.20
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.170, DE 29 DE MAIO DE 2009
Aprova a NBC T 19.20 – Estoques
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro de Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela resolução CFC nº1. 055/05.
Considerando que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos da contabilidade e divulgar informação dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processamento de convergência às normas internacionais; o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 2 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques; resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.20 – Estoques.
Art.2º Esta resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada. Ata CFC nº 925.
Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente do Conselho
Estoques são materiais ou produtos que ficam fisicamente disponíveis pela empresa, até o momento de ingressarem no processo produtivo ou seguirem para a comercialização direta ao consumidor final, eles compreendem a bens adquiridos e destinados a venda. Os estoques podem ser: matérias-primas e seus auxiliares, produtos acabados e em elaboração, embalagens, matérias de consumo geral e etc. O objetivo desta norma é estabelecer o tratamento contábil para os estoques, quanto ao valor do custo a ser reconhecido como ativo e mantidos nos registros ate que as respectivas receitas sejam reconhecidas e aplica-se a todos os estoques, exceto: a produção em andamento proveniente de contratos de construção, instrumentos financeiros e ativos biológicos relacionados à atividade e o produto agrícola no ponto da colheita. Os estoques devem ser classificados no ativo circulante e devem conter detalhes no balanço patrimonial