Natureza e cultura
Jean Soares Mendes
Aluno
Aluno do curso de Direito da Anhanguera jean.mendes@aedu.com mendes@aedu.com
Para
Para Paulo Dourado Natureza significa o que é natural, independe do homem, já para
Miguel Reale são coisas que se encontram no universo, em estado bruto, que não requer a participação de nossa inteligência ou vontade.
Cultura para Dourado são obras humanas, transformação da natureza com a finalidade obras de de atender as exigências humanas e sociais e para Reale é o que construímos que acrescentamos a natureza através do conhecimento de suas leis visando determinado fim.
Na obra de Paulo Dourado encontramos o conceito que o Direito tem significação,
Dourado
destinação, finalidade, é baseada em fatos sociais, segundo tradições e valores. Não é produto da
Não
natureza, natureza, pertence ao homem. É cultural, e está superior a natureza, pois o homem pode transformar para o bem ou para a destruição própria e da civilização. Assim como a cultura, em ormar que se acha integrado, não é imortal, nascendo, modificando-se, entrando em crise podendo até se, a desaparecer.
Direito é fato + norma + valor é, pois, a “resposta” dada pela sociedade ou pela autoridade autoridade à necessidade de normatização exigida por uma situação histórico social. Essa stórico resposta norma da sociedade é influenciada pelos valores e tradições históricas da cultura ou norma civilização em que se encontra integrada a sociedade para a qual o direito se destina. Também as necessidades históricas e os interesses exercem pressão sobre a “resposta” (norma), pois o resposta direito é obra humana, destinando-se aos homens.
DIREITO – é um conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas aplicadas por órgãos institucionalizados.
Para Miguel Reale a vida humana é uma procura de valores, o homem tem objetivos a atingir e, muitas vezes, os realiza sem ter plena consciência de que há algo condicionando seus