Natação
I. APRESENTAÇÃO
O estágio é uma fase da vida acadêmica do aluno de Educação Física onde aplicará os conhecimentos adquiridos em sala de aula. Esta aplicação será em locais pré-determinados onde irá atuar, na profissão que escolheu. No Curso de Graduação em Educação Física Bacharelado o estágio será desenvolvido nos vários segmentos que assegure a participação efetiva do aluno em atividades relacionadas diretamente com a orientação acadêmica do curso; da mesma forma poderão ser feitas atividades de estágio em atividades comunitárias e/ou centros de lazer e recreação. O Estágio terá a carga horária mínima de 400 horas por período, que deverá possibilitar as seguintes experiências:
● Conhecimento/mapeamento da realidade; ● Co-atuação profissional; ● Atuação profissional.
II. REGULAMENTO
2.1. Legislação de estágio curricular
Lei nº. 6494/77
Art 1º. Parágrafo 3º
Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas ou calendários escolares.
Decreto 87.497/82
Art 3º. O estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da instituição de ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria, e dele participa pessoas jurídicas de direito público e privado, oferecendo oportunidades e campos de estágio, outras formas de ajuda e colaborando no processo educativo.
Art 4º. As instituições de ensino regularão a matéria contida neste decreto e disporão sobre: • inserção do estágio curricular na programação didático-pedagógica; • carga horária, duração e jornada de estágio curricular, que não poderá ser inferior a um semestre letivo; • condições imprescindíveis, para a caracterização e definição dos campos de estágios curriculares, referidas nos parágrafos 1 e 2 do Art 1º da lei 6494/77; • sistemática de