narrativa jurídica
Nome: Vitório V. Neto, RA: 20100145565-7
Respostas:
Questão:
Caso Concreto 2
R: André Ramalho de Lima, casado e padrasto de uma criança de dois anos, está preso há dois meses sob acusação de ter matado o enteado, fato ocorrido no dia 16 de julho de 2007. André teria matado a criança por ser supostamente inimigo do pai biológico do menor.
No dia da morte, a criança tinha acabado de sair de uma internação e começou a passar mal, razão pela qual o acusado teria feito massagens cardíacas e respiração boca-a-boca no menor, o que, segundo o MP, foi um artifício utilizado para impedir que a criança de dois anos o acusasse como autor do homicídio. Na necropsia, o médico legal concluiu que as manchas espalhadas pelo corpo do bebê eram marcas de espancamento.
Nenhuma testemunha confirmou a versão. Muito pelo contrário: o pai biológico era um dos melhores amigos de André.
De acordo com a mãe do menor, a criança passava mais tempo no hospital do que em casa. Por causa da anemia, era obrigada a tomar injeções para complementar a alimentação. Algumas causavam alergia, caracterizada por manchas pelo corpo.
No dia da morte, já em casa, a criança que tinha acabado de sair de uma internação, começou a passar mal. O padrasto realizou massagens cardíacas e respiração boca-a-boca, mas mesmo assim ocorreu o óbito.
No depoimento, André disse que foi ameaçado pelos policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) para confessar o crime.
O Defensor Público Walter Corrêa afirma que André é vítima de denúncia inepta do Ministério Público. Garante ainda que ele foi prejudicado por investigação mal feita e por falhas da perícia técnica, que a prisão é arbitrária, e que a presunção de inocência deve incidir mesmo quando o réu confessa o crime, porque não se sabe em quais condições o acusado o fez, sobretudo por se tratar de réu primário, com residência fixa e carteira de trabalho assinada, fatores