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Maria Berenice Dias www.mbdias.com.br www.mariaberenice.com.br www.direitohomoafetivo.com.br Para justificar a discriminação contra a mulher Aristóteles chegou a dizer que ela não tinha alma. Assim, como um objeto, não merecia sequer respeito. Era considerada uma mercadoria. Não só para compra, mas também para venda. Basta lembrar o regime dotal, ainda vigorante em alguns países, e que estava previsto na legislação brasileira até o ano de 2003, quando do advento do novo Código Civil. O dote nada mais é do que o pagamento feito pelo pai para alguém casar com sua filha.
Foi árdua a luta para mudar este estado de coisas. A mulher só atingiu a condição de cidadã, em 1932, ao adquirir o direito ao voto. Ainda assim, foram necessários mais 30 anos para que, ao casar, não perdesse a sua plena capacidade. Esta posição degradante, que submetia a vontade da esposa à autorização marital, foi eliminada em 1962, pelo chamado Estatuto da Mulher Casada. Mas ainda continuava o homem sendo o cabeça do casal e o chefe da sociedade conjugal, status que perdeu com a Constituição Federal, que consagrou a igualdade entre homens e mulheres, e isso no ano de 1988.
O acesso da mulher à educação e o seu ingresso no mercado de trabalho – conquistas alcançadas graças ao movimento feminista – não lhe garantiu igualdade nem de salário e nem de oportunidades. Continua percebendo menos do que o homem, ainda que desempenhe igual labor, sendo rarefeita sua presença nos postos de poder.
Os avanços, ainda que significativos no mundo público, não tiveram a mesma repercussão no ambiente doméstico. Nas relações familiares persiste a mulher subjugada ao homem, que se arvora o direito de puni-la toda a vez que ela não corresponde ao modelo de comportamento por ele imposto. A maior prova são os surpreendentes números da violência doméstica que somente foram contabilizados com o advento da Lei Maria da Penha.
Apesar de todos esses ganhos – que não são poucos – o