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DIREITO CONSTITUCIONAL I – 3º SEMESTRE DE DIREITO
Direitos Políticos:
A) Espécies de direitos políticos:
1) Direitos políticos positivos: são aqueles que permitem a participação do indivíduo na vida política do Estado.
-Direito de sufrágio: é a essência do direito político (de votar e ser votado). É o direito político em si.
O voto é o exercício desse direito. Já o escrutíneo é o modo como o exercício se realiza.
O sufrágio pode ser:
a) Restrito: é aquele que restringe a participação em razão de algum critério, muitas vezes arbitrário. São espécies dele:
- Sufrágio capacitário: exige capacidade intelectual;
- Sufrágio censitário: em razão de condição especial, por exemplo, condição econômica (Constituição 1824);
- Sufrágio restrito em razão do sexo: primeira Constituição que consagrou o voto para as mulheres foi a de 1934.
b) Universal: deve ser adotado num Estado Democrático. Permite que todos participem da vida política do Estado.
No Brasil, há algumas restrições: idade mínima, nacionalidade, alistamento eleitoral ( esses requisitos não retiram a universalidade do sufrágio. São requisitos apenas técnico-formais. • Alistabilidade: é capacidade eleitoral ativa. É o direito de votar. Características do voto: a) Direto (regra) ( cláusula pétrea; Exceção: Presidente (art. 81, §1º) ( vacância nos 2 últimos anos de mandato.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. b) Valor igual para todos (“one man, one vote” / “one person, one vote”); c) Periódico; d) Livre; e) Personalíssimo. • Obrigatoriedade do voto: no Brasil, o voto é obrigatório para uns, e facultativo para outros.
- Obrigatório: para os que têm entre 18 e 70 anos.
- Facultativo: - para os que têm entre 16 até os 18 anos; - analfabetos, e, - para os que têm mais de 70 anos.
Para estes,