nao possuo
Se você tem um documento de identidade com foto, digital, etc e não tem suspeita sobre a falsidade dele, a polícia não pode lhe submeter à identificação criminal. Identificação Criminal é colocar o dedão (todos os dedos) na tinta e passar para o papel para investigar quem você realmente é. Esse trabalho é feito pelo Papiloscopista da polícia.
19) Cite 3 exemplos de direitos do preso previstos no referido artigo.
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo: o sensacionalismo que certos meios de comunicação fazem, prejudicam não só o preso como também a sociedade. Os noticiários e entrevistas que não visam só a simples informação, mas tem caráter espetaculoso, não só atentam contra a condição de dignidade humana do preso, como também podem dificultar a sua ressocialização após o cumprimento da pena.
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados: os laços mantidos com o exterior, principalmente com a família são extremamente benéficos ao preso, embora estes contatos sejam limitados, são válidos, pois o preso não se sente totalmente excluído da sociedade.
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito: através desse dispositivo, o preso pode dirigir-se à autoridade judiciária ou a outras competentes, sem censura, para solicitação ou encaminhamento de alguma pretensão ou reclamação, de acordo com a via prevista legalmente. Nas prisões, é comum a elaboração de petições de hábeas corpus, de pedidos de revisão ou de benefícios. Quando o preso representar ou peticionar, deve fazer de acordo com as formalidades legais quanto ao processamento e decisão do pedido.
20) O art.5º prevê hipótese de prisão civil? Explique.
A CF/88, no art. 5º, inciso LXVII, proibiu expressamente a prisão civil por dívida, ressalvando a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, eis o inteiro teor:
“Não haverá