Nadica de nada mesmo
Contabilidade de Instituições Financeiras
Prof: Rodrigo Vilela Freitas
1. No contexto da apropriação contábil, o que você entende por data de aniversário ?
Data de aniversário é o dia correspondente ao dia do vencimento, em qualquer mês, do título ou obrigação.
2. A instituição financeira pode criar subtítulos contábeis de uso interno a seu livre arbítrio ?
A empresa pode adotar desdobramentos de uso interno, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado do Cosif.
3. O último dia útil do mês de março foi dia 29. Deve ser considerado este dia para efeito de publicação do balancete ?
Não, pois para efeito de elaboração de balancetes, as receitas e despesas devem ser computadas até o último dia do mês ou semestre civil, independentemente de ser dia útil ou não.
4. Quem detém autoridade para expedir normas de contabilidade às instituições financeiras ?
A expedição de normas de contabilidade para as instituições financeira é de competência do Conselho Monetário Nacional, que delegou ao Banco Central do Brasil a responsabilidade pela edição de normas contábeis.
5. Qual a periodicidade ou competência no reconhecimento das despesas e das receitas ?
Devem-se registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e não na data do efetivo ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de competência.
6. Qual o procedimento a ser adotado num eventual conflito entre as normas legais e os Princípios Fundamentais de Contabilidade ?
A competência para editar normas contábeis é do Banco Central e o Cosif preconiza, ainda, que devem ser observados os princípios fundamentais de contabilidade. Embora não explícito, num eventual conflito entre as normas legais e os princípios fundamentais de contabilidade, prevalecem as normas legais.
7. Com que periodicidade deve ser apurado o resultado de uma instituição financeiras ?
O resultado de uma instituição