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A Noção de Guerra Justa no Brasil Colônia
Publicado em Abril 28, 2013 por Mara Cristan bry A Noção de Guerra Justa no Brasil Colônia:

O uso da expressão “guerra justa”, para avaliar formas de relações entre comunidades estrangeiras, foi próprio da cultura político-jurídica da Roma Antiga e, nesse sentido, tem-se o testemunho de Cícero. Em alguns trechos de duas das suas obras da maturidade, De republica e De oficiais, Cícero ensina que havia bellum iustum quando os romanos entravam em guerra contra uma nação estrangeira que não tivesse atendido, no prazo de trinta dias, a um pedido de satisfações por eventuais danos sofridos ou temidos.

Nas Terras de Vera Cruz , o conceito de guerra justa será empregado para justificar a captura, aprisionamento e escravização dos indígenas, sobretudo durante a ocupação da Amazônia desde o séc. XVI ao XVII. A conceção de guerra justa obedeceu à uma “ideologia expansionista”, os critérios variaram, assim como variou a legislação – em permanente tensão entre o que ditava a Metrópole e o que era praticado na América Portuguesa – ora adotando critérios que, desde que modificados, poderiam anular os resultados de uma missão de resgate anterior.

No quadro das justificativas, essencialmente se considerava justa uma guerra que fosse declarada aos inimigos da coroa, e quem eram estes inimigos se não as tribos que resistiam ao trabalho compulsório, à aculturação e à ocupação de suas terras. Neste momento o que interessa é tornar positiva a ideia de catequizar almas perdidas, de docilizá-las ao colonizador, mas no fundo os argumentos apelam para o enquadramento de canibais, de índios resgatados em guerras inter-tribais. Portanto, eram a estes elementos e suas sociedades que se dirigiam tropas de guerra formadas por colonos, mas também por outros índios.

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