nada
1- Conceito: função atribuída a terceiro imparcial para, mediante um processo, reconhecer, efetivar, proteger ou integrar, situações jurídicas concretas deduzidas de modo imperativo e criativo.
*o juiz cria a norma para o caso concreto e também contribui para a criação de uma norma geral, apta a solução de casos futuros (jurisprudência e precedentes).
*a decisão é insuscetível de controle externo.
*a coisa julgada é o limite para a própria jurisdição.
2- classificação: (civil x penal).
3- características: substituição e inércia.
*substituição x sentença homologatória.
*sentenças executáveis de ofício (arts. 461 e 461-A) x sentenças em que se reclama nova manifestação da parte (lei n°11.232/05).
Equivalentes jurisdicionais:
*o Estado pode reconhecer que outros entes exerçam a jurisdição.
*tribunais administrativos: trib marítimo, trib ética da OAB. (essas decisões são suscetíveis de controle externo: Poder Judiciário).
a) autotutela
b) autocomposição
c) mediação
Arbitragem:
*somente pessoas capazes.
*deve tratar de direitos disponíveis.
*o árbitro se submete aos mesmos deveres do juiz. (ex.prevaricação).
*pode ser qualquer pessoa capaz (não precisa ser da área jurídica).
*não pratica atos executivos. (jurisprudência do STJ).
*a sentença arbitral NÃO precisa ser homologada pelo Juiz estatal.
*cabe apenas ação anulatória, no prazo de 90 dias, fundada em vícios formais.
*cabe tutela de urgência em arbitragem? NÃO, pois a arbitro não poderia executar a decisão.
Exercício:
Prova: FCC - 2013 - TJ-PE - Juiz
Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Da Jurisdição e Ação; Competência: em relação à jurisdição e à competência, é correto afirmar que:
a) a jurisdição tem por objetivo solucionar casos liti- giosos, pois os não litigiosos são resolvidos administrativamente. b) a arbitragem é modo qualificado e específico de exercício da jurisdição por particulares escolhidos pelas partes. c) em