Nada a ver
1.1 PISOS
- É obrigatória a impermeabilização com manta asfáltica das áreas molhadas das LOJAS da Praça de Alimentação. Caso seja identificado algum vazamento o LOJISTA será responsável e deverá arcar com os devidos reparos.
- A impermeabilização com manta asfáltica é obrigatória em 100% da área do térreo, já a impermeabilização do mezanino fica a critério do lojista
- O lojista deve informar ao Comitê o dia da execução da manta, pois o serviço deve ser obrigatoriamente supervisionado pelo Comitê Técnico.
- Sempre que o intervalo entre a laje “em osso” e o nível do piso acabado for superior a 5cm, o contrapiso deverá ser executado em concreto celular, ou material leve, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de metralha ou entulho de obra.
1.2 PAREDES
- As faces internas das paredes que delimitam as lojas serão entregues em “osso”, sem qualquer tipo de acabamento.
- Não será permitido embutir as instalações ou qualquer tipo de eletroduto, tubo, duto ou aparelho nas paredes limítrofes. Nestes casos, o projeto de arquitetura da loja deverá contemplar paredes auxiliares executadas as expensas do LOJISTA, para executar suas instalações embutida.
- As juntas de dilatação, quando as houver, serão entregues sem tratamento, cabendo ao LOJISTA fazer o tratamento em função da decoração da loja.
1.3 TETOS
- Lojas do piso L1 (inclusive ancoras) - Teto em laje de concreto pré-moldado entregue em “osso” sem qualquer tipo de acabamento.
- Lojas do piso L2 (inclusive ancoras e cinema) - Coberta tipo Rollon sobre estrutura metálica espacial.
1.4 INTERFERÊNCIAS NO ESPAÇO AÉREO DAS LOJAS
- Eventualmente, o espaço aéreo de alguma loja poderá ser tomado pela passagem de shafts, dutos ou tubulações, bem como por descidas de prumadas junto aos pilares e/ou paredes. É responsabilidade do LOJISTA ou projetista o levantamento “in loco” das interferências nas lojas, mesmo recebendo a pasta técnica.
1.5 FACHADAS DAS LOJAS
A loja será