Módulo Tributo e Segurança Jurídica
DIREITO TRIBUTÁRIO
Módulo Tributo e Segurança Jurídica
Aluno: Francesco Pereira
Campo Grande- MS 10 de agosto de 2012
1)- Que é Direito?
A palavra Direito pode ser entendida e aplicada em diversos contextos. Quanto a sua significação etimológica temos sua origem no latim “Directus”, regras predeterminadas.
Quanto aos seus significados temos situações diversas, são esses os exemplos mais observados:
Prerrogativas, regalias, privilégios, garantia; Relativo ao lado mais forte do corpo humano, chamado de destro; Lado mais perfeito e acabado de um objeto ou tecido, oposto ao avesso; Faculdade de praticar ou deixar de praticar ato ou prerrogativa; Pessoa tida como justa, proba, integra; Relacionado com o que não é curvo, reto, perfeito; Referese ainda, a um conjunto de normas/leis organizadas e impostas ao homem para a convivência harmônica da sociedade. Este significado da palavra é o mais utilizado atualmente pela sociedade (Direito como sinônimo de norma). Essa vertente da palavra Direito, expressa a Ciência que estuda as relações humanas e sociais, necessária para o bom relacionamento dos indivíduos (Ubi societas, ibi jus – onde há sociedade há direito) confeccionando balizas e modeladores de conduta, vezes tolhendo, vezes impondo situações a liberdade externa do homem.
Por fim, é a reunião normativa que impõe o dever ser, direcionando as condutas e realizando a função de tratamento dos conflitos.
2)- Há diferença entre Direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Sim, pois entendemos a Ciência do Direito como algo maior, base da qual se constrói o Direto positivo.
O Direito positivo é fruto da reflexão feita pelo Cientista do Direito, o qual, estudando situações e, axiologicamente trabalhando-as chega ao enunciado prescritivo (Direito positivo). Nessa linha podemos lembrar as lições de Paulo de Barros Carvalho1, onde o brilhante professor ensina que o direito positivo trata-se de um plexo
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