Seminario I - Modulo Tributo e Segurança Juridica
MÓDULO TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Direito é o sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições que visam regular as relações sociais. O Direito, no sentido de direito objetivo, é um “preceito hipotético e abstrato”, destinado a regulamentar o comportamento humano na sociedade, e cuja característica essencial é a sua força coercitiva, que lhe é atribuída pela própria sociedade.
Direito positivo é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país, ao qual se destina a regular a conduta das pessoas, nas relações de inter-humanidade, disciplinando-as.
Já a Ciência do Direito, descreve o contexto do enredo normativo, ou seja, é um discurso descritivo das normas jurídicas, desenvolvidas a partir da análise do Direito positivo. Vale dizer ainda, que é a observação, investigação e interpretação de normas, descritas segundo a metodologia adotada.
Direito positivo e ciência do direito não se confundem, pois ambos possuem métodos próprios e distintos segmentos de pesquisa e compreensão.
2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Norma jurídica é a significação que obtemos a partir da leitura dos textos do direito positivo, ou seja, são sensações que suscitam noções, que uma vez agrupadas em nosso intelecto, fazem surgir os juízos ou pensamentos. É possível falar em norma jurídica sem sanção, pois algumas normas são meramente interpretativas, apenas determinando o sentido de outras. Miguel Reale, por exemplo, exemplifica o tema, intitulando como “normas de organização”, que organizam, estruturam e regulam o funcionamento do Estado e não possuem uma sanção previamente estipulada.
3. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica?