consignado publico
CURSO DO PROF. DAMÁSIO A DISTÂNCIA
MÓDULO I
DIREITO TRIBUTÁRIO
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DIREITO TRIBUTÁRIO
1. INTRODUÇÃO
É o ramo do Direito que estuda os princípios e normas que disciplinam a tributação. A tributação no Brasil só pode ser desenvolvida pelo Estado:
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União;
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Estados-Membros;
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Municípios;
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DF (após a CF/88, virou pessoa política. Antes era autarquia administrativa da União).
A criação dos tributos depende de lei, logo, só quem legisla pode tributar e só quem pode legislar são as pessoas políticas.
O Direito Tributário estuda os princípios e as normas que disciplinam a ação estatal de exigir tributos, e se preocupa com as relações jurídicas que, em decorrência da tributação, se estabelecem entre o Fisco e os contribuintes.
Direito Tributário, para Hugo de Brito Machado, é “o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o
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cidadão contra os abusos desse poder”1.
O tributo é um instituto jurídico especial, pois sozinho alcança valores primordiais às pessoas, que são: liberdade (ninguém paga tributo por vontade própria) e propriedade (atinge o patrimônio).
2. TRIBUTO
2.1. Conceito
O conceito de tributo está previsto no art. 3.º do CTN, assim compreendido: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade