Métodos de investimentos
Introdução
A Lei 6404/76 introduziu critérios contábeis de Avaliação de Investimentos mais adequados que os até então praticados, desdobrando o entendimento e analise em Método de Custo, adotado para os investimentos menores e o Método de Equivalência Patrimonial para os mais significativos.
Os Investimentos de caráter permanente são classificados em título especial à parte do Balanço Patrimonial como subgrupo de investimentos que faz parte do
Ativo Permanente. No subgrupo Investimentos deverão estar classificados todas as participações permanentes em outras sociedades e outros Investimentos julgados permanentes.
Investimentos Temporários – Contém Títulos e valores Mobiliários, englobando as aplicações temporárias de recursos financeiros em títulos com prazo de vencimento superior ao exercício seguinte à data de balanço; Depósitos para
Investimentos com Incentivos Fiscais e Participações em Fundos de Investimentos
(CI), conta que engloba os depósitos em subcontas ao Fundo a que se refere;
Participações em Outras Empresas, conta que engloba as participações de capital em outras empresas, de caráter não permanente, com intenção de futura alienação.
Investimentos Permanentes – Tem a classificação das contas em função da natureza e dos critérios de avaliação correspondentes, estando segregados em
Participações em Outras Sociedades que engloba todas as participações de caráter permanente. Outros Investimentos Permanentes que engloba os demais investimentos.
Avaliação do Método de Custo de Aquisição (MCA):
Por este método, os investimentos decorrentes de participações societárias permanentes em outras empresas são avaliados ao preço de custo, menos provisão para perdas consideradas de natureza permanente. A sua adoção implica em que as operações que alteram a situação patrimonial da investida não são reconhecidas ou registradas na investidora no momento de sua ocorrência, o que ocorre