Mão de obra direta
Representa custos relacionados com pessoal que trabalha diretamente na elaboração dos produtos, por exemplo, o empregado que opera um torno mecânico. A mão-de-obra direta não deve ser confundida com a de um operário que supervisiona um grupo de torneiros mecânicos.
Como regra prática, podemos adotar o seguinte critério: sempre que for possível medir a quantidade de mão-de-obra aplicada a determinado produto é mão-de-obra direta, caso contrário, havendo necessidade de rateio, é mão-de-obra indireta.
Na medição da mão-de-obra direta, podem surgir dificuldades e, principalmente, certos custos, que levam as empresas a tratar gastos de mão-de-obra, que por sua natureza são diretos, como custos indiretos. Evidentemente, o custo dos produtos ficará distorcido, cabendo à empresa um estudo de custo-benefício para decidir qual é o tratamento mais adequado.
Há que se lembrar, ainda, que o cálculo do custo da hora – de mão-de-obra (quer direta, quer indireta) – deve levar em conta todos os encargos sociais, como IAPAS, FGTS, 13 salário etc., e também deve ser feito um ajuste para considerar as horas efetivamente trabalhadas e o tempo improdutivo decorrente de férias, fim de semana remunerado, feriados etc.
5.1 Mão-de-Obra Direta
Mão-de-obra direta é aquela relativa ao pessoal que trabalha diretamente sobre oproduto em elaboração, desde que sejam possíveis a mensuração do tempo despendido e aidentificação de quem executou o trabalho, sem necessidade de qualquer apropriação indiretaou rateio. Se recorrer de qualquer critério de rateio ou estimativa, a mão-de-obra transforma-se, para efeito contábil, em indireta.Muitas vezes pode haver a possibilidade de a empresa medir a mão-de-obra direta,mas não o faz por diversas razões, entre as quais destaca-se:
•medição difícil de ser realizada ou atribuída;
•razões econômicas, sendo caro sua medição ou pequeno valor da mão-de-obra;
•inexistência de interesse por uma medição mais apurada.Neste caso,