mundo novo
ESTÁGIOS:
Prezados (as),
Para o preenchimento da documentação jurídica dos Estágios, seguir as orientações elencadas abaixo: TERMO DE COMPROMISSO
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Orientador e Supervisor de Estágio: o orientador e o supervisor não podem ser a mesma pessoa, uma vez que o Orientador do estágio do acadêmico é o tutor presencial da Instituição de Ensino e o
Supervisor de Campo tem o papel de supervisionar o estagiário na Instituição Concedente. Diante disso, são dois profissionais distintos, uma orienta o aluno em aula e outro supervisiona o aluno no campo de estágio.
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CNPJ da Instituição Concedente: Favor atentar-se ao CNPJ colocado no Campo da Instituição
Concedente, o mesmo deve conter 14 dígitos. Utilizar o link abaixo, para conulta: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp •
Representante da Instituição Concedente: O representante citado no campo da Instituição concedente deve ser o mesmo representante que assina no final do documento.
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Supervisor: Pedimos a vossa atenção quanto ao preenchimento do nome do supervisor que deve ser o profissional que supervisiona o aluno em campo de estágio. No caso do curso de Contabilidade, este profissional deve ser formado na área e conter o CRC e uma cópia deste documento deve ser anexada ao termo ou o profissional deve utilizar um carimbo com o número de seu CRC. No caso do curso de
Serviço Social o profissional que supervisiona deve ter formação na área e possuir o CRESS indicando o número dele no Termo.
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CNPJ, RA e Semestre (vigente) : quando irregulares, a documentação não poderá ser validada.
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Cláusula 5ª: atenção no preenchimento desta cláusula:
I – Vigência: a data a ser colocada deve ser a de início e fim do estágio do acadêmico no semestre vigente. II – Jornada: esta deverá ser respeitada em seus respectivos campos. Descrever a hora inicial e a hora