Mundo globalizado
INTRODUÇÃO
Quem pretende abrir o próprio negócio costuma ter calafrios só de pensar no trabalho que terá para cumprir todas as determinações legais, desde âmbito salarial a valores em que arcara para a abertura da Organização. São dezenas de siglas, impostos e taxas que assustam o empresário de primeira viagem. Mas, registrar a empresa em todos os órgãos necessários, não é nenhum "bicho de sete cabeças", e está ao alcance de qualquer um, desde que se tenha tempo disponível para cumprir todo o ritual burocrático.
Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos).
Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais).
Média empresa: Uma empresa de médio porte, no Brasil, segundo o IBGE, é caracterizada pela quantidade de funcionários que ela possui. Ela também poderá ser considerada média se tiver mais de R$ 2.400.000,00 de receita bruta anual.
Empresas de Grande Porte: Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Lei nº. 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
Microempresa:
I) na indústria e construção: até 19 funcionários
II) no comércio e serviços: até 09 funcionários
Pequena empresa:
I) na indústria e construção: de 20 a 99 funcionários
II) no comércio e serviços: de 10 a 49 funcionários
Média empresa:
I) na indústria e construção: de 100 a 499
II) no comércio e serviços: de 50 a 99
Grande empresa:
I) na indústria e construção: mais de 500
II) no comércio e serviços: mais de 100