multimodal
O Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal - OTM.
Além do transporte, inclui os serviços de coleta, unitização, desunitização, consolidação, desconsolidação, movimentação, armazenagem e entrega da carga ao destinatário.
O OTM (Operador de Transporte Multimodal) é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas, da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros. Suas responsabilidades vão da execução do contrato multimodal, pelos prejuízos resultantes de perda, por danos ou avaria da carga sob sua custodia e pelo prazo de entrega, pelas ações de seus empregados e terceiros contratados. Esse OTM deve possuir uma habilitação da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre).
Requisitos
Seja realizado por dois ou mais meios de transporte.
Exista um único responsável (OTM).
Exista um único contrato de transporte entre o transportador e o dono. Exista um conhecimento único para todo o percurso.
Sejam utilizadas cargas unitizadas indivisíveis.
Sejam feitas inspeções físicas apenas na origem e destino.
Vantagens
Melhor utilização da capacidade disponível da matriz de transporte.
Utilização de combinações de modais mais eficientes energicamente.
Melhor utilização da tecnologia de informação.
Ganhos no processo, considerando todas as operações, entre origem e destino, já que no serviço porta-a-porta, o OTM pode agregar valor oferecendo serviços adicionais.
Melhor utilização da infraestrutura para as atividades de apoio, tais como armazenagem e manuseio.
A responsabilidade de carga é de apenas uma empresa.