Multa Fradique
Eu, Antonio Carlos Ventura Fradique Accioly, brasileiro, solteiro, titular do CPF de numero 009.743.513-93 e identidade de numero 2003009073758 sspce, residente da Rua Ana Bilhar n° 85 apartamento 1200 CEP 60160110, que sou o condutor do veiculo no presente caso venho a presença de vossa senhoria, juntamente com o senhor Edson Carvalho Ventura Filho, brasileiro, solteiro, titular do CPF 320.444.963-72 e identidade de numero 8901002019450 sspce, residente da rua Beira Mar 3699, dono da VM Locadora de veículos automotores e proprietário do carro em questão, uma Chevrolet S10 branca de placa OCD-5500, com fundamento na lei n° 9.503/97, interpor recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de transito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com a mencionada notificação, o veiculo da locadora Vm o qual eu Antonio Carlos Ventura Fradique Accioly estava fazendo uso, uma S10 de cor branca de placa OCD-5500 foi utilizado para, em via publica, demonstrar ou exibir manobra perigosa, conduta essa tipificada pelo art. 175 do código de transito brasileiro.
Acontece que de acordo com o referido código em seu art.281 parágrafo II, a autoridade de transito goza de 30 (trinta dias) para expedir a notificação, redação dada pela Lei n° 9.602, de 1998, onde no caso em questão o órgão excedeu esse prazo quando ate a presente data ainda não foi recebido nenhuma autuação para identificação do condutor , tendo somente recebido a notificação de penalidade, estando essa também ultrapassado o prazo de 30 dias, tendo esta sido entrego no dia 19 de junho, ou seja, tendo sido entregue 6 dias após o permitido em lei, como comprovado em anexo.
Alem dos fatos assim alegados que devem ser mais que suficientes para que a multa em questão seja anulada ainda existe o fato de que tal infração foi cometida por iminente risco a