Em defesa das pesquisas com células-tronco embrionárias
PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE FORMULADO POR MOVITAE – MOVIMENTO EM PROL DA VIDA EM DEFESA DAS PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS (CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI N. 11.105/2005) /
Nota Prévia APOIO INSTITUCIONAL Introdução PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE Parte I A HIPÓTESE DOS AUTOS E O HISTÓRICO DA LEI DE BIOSSEGURANÇA I. A hipótese II. Histórico legislativo da norma impugnada Parte II A QUESTÃO DO PONTO DE VISTA TÉCNICO E DOUTRINÁRIO I. Fertilização in vitro II. Importância das pesquisas com células-tronco embrionárias III. Bioética, biodireito e Constituição Parte III A QUESTÃO DO PONTO DE VISTA ÉTICO I. O debate sobre o início da vida II. Outras indagações Parte IV A QUESTÃO DO PONTO DE VISTA JURÍDICO I. Inexistência de violação do direito à vida II. Inexistência de violação à dignidade da pessoa humana III. Notícia sobre o direito comparado Parte V A QUESTÃO DO PONTO DE VISTA INSTITUCIONAL I. Princípio majoritário, jurisdição constitucional e razão pública Conclusão CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI N. 11.105/2005
Luís Roberto Barroso !" Associados
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
EXMO. SR. MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO – MINISTRO RELATOR DA ADIn Nº 3510
MOVIMENTO EM PROL DA VIDA – MOVITAE, associação civil sem fins lucrativos, certificada pelo Ministério da Justiça como organização da sociedade civil de interesse público (doc. nº 1), com sede na Rua Monte Caseros, 313, ap. 31, Vila Gomes, São Paulo, por seu advogado ao final assinado (doc. nº 02), com fundamento no art. 7º, § 2º da Lei nº 9.868, de 10.11.99, vem requerer seja admitida sua manifestação na presente ação direta de inconstitucionalidade, na qualidade de amicus curiae, apresentando desde logo as razões pelas quais postula a improcedência do pedido formulado.
Introdução1 PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE 1. A presente medida conta com o apoio intitucional de
Associação de Diabetes Juvenil – ADJ (doc. nº 03),