Noções de Direito Financeiro I
GRADUAÇÃO EM DIREITO
2015.1
NOÇÕES DE DIREITO FINANCEIRO E
TRIBUTÁRIO – TRIBUTÁRIO 1
Professor José Eduardo de Araujo Duarte
(flamenguista)
“O homem tem várias vantagens em relação às bestas; por exemplo, o fogo, as roupas, a agricultura, os instrumentos (...).
A mais importante de todas, porém, é a linguagem.” (autoria desconhecida)
BIBLIOGRAFIA
- Curso de Direito Financeiro e Tributário
Ricardo Lobo Torres
Ed. Renovar
- Curso de Direito Tributário
Hugo de Brito Machado
Ed. Malheiros
- Manual de Direito Financeiro e Tributário
Luis Emygdio F. da Rosa Jr.
Ed. Renovar
- Outros:
Luciano Amaro
Kyoshi Harada
Cláudio Carneiro
Anderson Madeira
Ricardo Alexandre,
Alberto Xavier,
Leandro Paulsen,
Sacha Calmon, etc.
NOÇÕES DE DIREITO
FINANCEIRO
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
Do que consiste?
ATIVIDADE FINANCEIRA DO
ESTADO
• DESPESA
• RECEITA
• ORÇAMENTO
• CRÉDITO (ENDIVIDAMENTO)
DESPESA PÚBLICA
- Noções iniciais
- Necessidades: coletivas e públicas
- Despesa Pública:
- Conceito:
*dispêndio
* autorização legislativa
* finalidade a cargo do Estado
Baleeiro, Aliomar: "o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos"
- Princípio da legalidade da despesa pública (artigo 167, I, CF)
- Serviço público e máxima vantagem social
- Juridicidade na busca da máxima vantagem social
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e Despesas públicas
- Precatórios judiciais
- Sanções ao mau administrador público
NECESSIDADE
s.f.
* Característica ou particularidade do que é necessário (essencial).
*
Aquilo
que
não
se
consegue
evitar;
inevitável.
*
O que não se deve prescindir; que não se pode pôr de parte; imprescindível: Ex.: ele precisava suprir suas necessidades.
*
O que tem utilidade; que é conveniente; conveniência:
Ex.:percebeu a necessidade daquele trabalho.
*
Falta daquilo que é essencial:
Ex.: ele compreendeu a necessidade da medicação para a sua
recuperação.