Eu_____ residente em GOIÂNIA não concordo com a autuaçãodo veículo placa tendo em vista não haver praticado a infração em tela, sentindo-se injustiçado, pelos seguintes motivos: 1. Após analisar os dados constantes da comunicação recebida, concluiu que ocorreram algumas, porém graves, irregularidades no processamento das informações que deram origem à referida notificação, as quais colocam em dúvida a autenticidade, precisão e credibilidade daquele equipamento, como foi o caso da localização exata de parada do veiculo, pois como se nota na própria fotografia da notificação, ao avistar a luz amarela do semáforo deteve seu veículo à uma posição bastante anterior à faixa de pedestres, de modo que não impedira a livre circulação daqueles usuários, tal qual se verifica na foto, somando-se o fato de que foram vários os pedestres que efetivamente cruzaram a via, sem qualquer tipo de problema ou risco; 2. Ainda mais grave é a acusação constante na autuação, pois no local de detenção do veiculo não existe nenhuma faixa de pedestre, sendo que a mesma se acha pintada alguns metros à frente, onde se encontram instalados os respectivos sensores do equipamento, de tal forma que todas as penalidades de multa aplicadas de forma similar a esta ora contestada são ilegais, pois não se comete o tipo previsto no artigo 183 do CTB, in verbis: “Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa.” (grifo nosso) 3. Com certeza tal equipamento se achava desregulado, pois é impossível que o condutor contratado pelo requerente haja excedido o tempo permitido para retroceder à posição anterior à faixa, pelo que desde já solicita seja apensado aos presentes autos o respectivo laudo de verificação do aparelho; Aliás, a tentativa de se caracterizar como faixa de pedestres não somente o espaço físico destinado ao trânsito dos mesmos, como também o enorme espaço entre referida faixa e linha de retenção do sinal luminoso,