MUlta de suspensao
Ref.: Processo Administrativo número 65836740.
, vem, tempestivamente, perante este Órgão interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra a Instauração de Procedimento Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir comunicada através da Notificação de nº 65836740, com base no Artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:
- Da Tempestividade
Inicialmente, insta salientar que o presente recurso encontra-se perfeitamente tempestivo, vez que a data do término do prazo para apresentação do mesmo é dia 05 de maio de 2014, conforme consta da Notificação de Instauração de Procedimento Administrativo de Suspensão do Direito que segue anexo.
- Da Legitimidade para Recorrer
A Recorrente possui plena legitimidade para interpor o presente recurso, perante esse Órgão, contra a instauração de procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir, com base em suposta infração de trânsito efetuada quando da condução do veículo marca VW/GOL, placa MSQ 7473, vez que era a proprietária do referido veículo e responsável pelo uso e condução do mesmo, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à legitimidade ou o interesse da signatária desta peça de impugnação.
Diante da notificação de instauração de procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em desfavor da ora Recorrente, constatamos que dentre as infrações relacionadas na composição dos pontos que levaram à suspensão da CNH nº 01024105875, está a infração AS00167230 aplicada por guardas municipais, que padece de flagrante ilegalidade, sendo completamente insubsistente, de forma que não pode ela ser incluída no somatório de pontuação da referida CNH, senão vejamos:
- Da Nulidade das multas aplicadas pelos Guardas Municipais Os guardas municipais, por força do disposto no § 8º, do art. 144, da