Lesta r lesta
| | Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. |
|CAPÍTULO I |
|Disposições Gerais |
|Art. 1º A segurança da navegação, nas águas sob jurisdição nacional, rege-se por esta Lei. |
| § 1º As embarcações brasileiras, exceto as de guerra, os tripulantes, os profissionais não-tripulantes e os passageiros nelas |
|embarcados, ainda que fora das águas sob jurisdição nacional, continuam sujeitos ao previsto nesta Lei, respeitada, em águas estrangeiras, a |
|soberania do Estado costeiro. |
| § 2º As embarcações estrangeiras e as aeronaves na superfície das águas sob jurisdição nacional |
|estão sujeitas, no que couber, ao previsto nesta Lei. |
|Art. 2º Para os efeitos desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições: |
|I - Amador - todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter |
|não-profissional; |
|II - Aquaviário - todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações em caráter profissional; |