Mudanças do direito comercial
Com o novo Código Civil Brasileiro em vigor janeiro de 2003, existiu uma modificação no Direito Comercial, a qual existiu tendência unificadora com o código e passou a possuir a terminologia de Direito Empresarial pelas substanciais mudanças. Abandonou o regime de comercialidade e seguiu o regime de empresariedade, com a influência do sistema vigente na Itália e na Suíça. As mudanças estão no abandono da Teoria dos Atos do Comercio, colocando fim à fase objetiva dentro do Direito Comercial, e iniciando a fase subjetiva mais que moderna com a Teoria da Empresa, criada pelos italianos em 1942, e na unificação de alguns temas do Direito Comercial com o Código Civil. Contudo não se perdeu autonomia do Direito Comercial, já que ele é considerado uma organização do direito privado.
O foco da mudança da legislação era unir temas do direito privado a respeito do Código Comercial Brasileiro no campo da sociedade comercial, temas do direito empresarial desenvolvido na Itália e algumas leis para uma nova visão no Código Civil. Com este objetivo, criou-se o Livro II intitulado “Do Direito de Empresa” a qual rege as normas básicas do novo Direito Empresarial , regulamentando o exercício das empresas, sua função e definição, disciplinando a respeito ao “empresário”, “empresa”, “o estabelecimento”, e os “institutos complementares” que regulamentam e disciplinam a atividade empresarial.
As mudanças não tiveram um grande impacto na sociedade comercial, já que a doutrina, a jurisprudência e algumas leis esparsas adotavam anteriormente a Teoria da Empresa antes de entrar em vigor o Código Civil atual, a qual ficou 27 anos em transição no Congresso.
Fontes:
http://jus.com.br/revista/texto/2899/a-teoria-da-empresa-o-novo-direito-comercial