Mudança nos simbolos de produtos quimicos
PRODUTOS QUIMICOS
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ANTIGOS
NOVOS
OBJETIVO DA MUDANÇA: Uma vez que os produtos químicos podem envolver potenciais efeitos adversos para os seres humanos e para o meio ambiente, vários países e organizações regulamentaram a sua classificação (identificação das propriedades perigosas) e rotulagem.
O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
Dezembro de 2008, relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas químicas (Regulamento CRE) introduz, em todo o espaço da União Europeia, um novo sistema de classificação e rotulagem de produtos químicos, baseado no Sistema
Mundial Harmonizado das Nações Unidas (GHS da ONU). Este regulamento já está em vigor para os produtos puros, como a acetona e o amoníaco e, até 2015, vai ser aplicado progressivamente para os produtos que misturam várias substâncias perigosas, como a maioria dos produtos de limpeza.
Princípios Básicos do Regulamento CRE
O Regulamento CRE aborda os perigos inerentes às substâncias e misturas químicas e o modo como informar terceiros sobre os mesmos, cabendo à indústria identificar os respectivos perigos antes da sua colocação no mercado e classificá-las em conformidade. No caso de uma substância ou mistura ser considerada perigosa, ela deverá ser acompanhada de uma ficha de dados de segurança e rotulada de maneira que os trabalhadores e os consumidores tenham conhecimento dos seus efeitos, antes de a manusear.
Foram definidos três tipos de perigos principais:
Perigos físicos (inflamáveis, explosivos, comburentes, substâncias/misturas auto-reactivas);
Perigos para a saúde (irritantes; nocivos, corrosivos, mutagênicos, tóxicos);
Perigos para o meio ambiente(ex: toxicidade aquática aguda).
Equivalente às anteriores frases R, existem agora as chamadas frases H. São as advertências de perigo que descrevem a natureza dos perigos de uma substância ou mistura.
Equivalente às anteriores frases S,