Mudança Estimativa
O CPC 23 deve ser aplicado: I - na seleção e aplicação de políticas contábeis; II - na contabilização de alterações nas políticas contábeis; III - na contabilização de alterações nas estimativas contábeis; e IV - na contabilização de correções de erros de períodos anteriores.
Escolha e mudanças nas políticas contábeis
As políticas contábeis representam os princípios, bases, convenções, regras e práticas específicas aplicadas por uma entidade quando da preparação e apresentação das DF.
Na ausência de uma norma ou interpretação que se aplique especificamente a uma transação, o CPC 23 faculta à Administração fazer uso de juízos de valor no desenvolvimento e aplicação de uma política contábil, que resulte em informação confiável e relevante para a tomada de decisão dos usuários.
De acordo com o CPC 23, as alterações em políticas contábeis somente devem ser realizadas se a alteração for exigida por uma norma ou interpretação ou se resultar em demonstrações contábeis que proporcionem informações mais confiáveis e relevantes.
A norma prevê procedimentos de contabilização diferentes, dependendo do motivo da alteração na política contábil.
Se a alteração é resultante da aplicação inicial de uma norma ou interpretação, a contabilização deve ser feita de acordo com as disposições transitórias específicas contidas nessa norma ou interpretação.
Se, por outro lado, a alteração é voluntária, ela deve ser contabilizada retrospectivamente.
Também serão contabilizadas retrospectivamente as alterações decorrentes da aplicação inicial de norma ou interpretação, quando não existirem disposições transitórias específicas.
Entende-se como contabilização retrospectiva o ajuste dos valores das contas afetadas, a partir dos saldos de abertura do período anterior mais antigo apresentado, como se a nova política tivesse sempre sido aplicada.
A norma ressalva que se for impraticável a