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CAPÍTULO
SEÇÃO
: PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - COSIF
: Anexos - 4
: Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro - 6
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6. Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
1. Aplicação
1- As instituições financeiras, demais instituições autorizadasa funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de
Erro, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 26 de junho de 2009. (Res 4007 art 1º, Circ 3579 art
1º)
2- Os pronunciamentos citados no texto do CPC 23, enquanto não referendados por ato específico do Conselho Monetário
Nacional, não podem ser aplicados. (Res 4007 art 1º §1º; Circ 3579 art 1º parágrafo único)
3- As referências a "pronunciamento, interpretação e orientação", constantes dos parágrafos 7, 10, 11, 13, 14, 19, 20, 21, 26,
28, 30, 31 e 41 do CPC 23, devem ser entendidas como "pronunciamento, interpretação e orientação recepcionados pelo
Conselho Monetário Nacional, bem como outros dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional (Cosif)". (Res 4007 art 1° §2º)
4- O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos adicionais a serem observados na contabilização e divulgação das informações de que trata a Resolução nº 4.007, de 25 de agosto de 2011. (Res 4007 art 2º)
2. Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
Objetivo
1- O objetivo deste Pronunciamento é definir critérios para a seleção e a mudança de políticas contábeis, juntamente com o tratamento contábil e divulgação de mudança nas políticas contábeis, a mudança nas estimativas contábeis e a retificação de erro. O Pronunciamento tem como objetivo melhorar a relevância e a confiabilidade das demonstrações contábeis da
entidade,