Relatorio de estagio
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.179/09
Aprova a NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 8 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação da Resolução CFC nº 1.087/06, publicada no D.O.U., Seção I, de 12/02/07, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Brasília, 24 de julho de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
Ata CFC nº. 927
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TG 23 – POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO
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