MS
Partido Político ABC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/SP sob o n ..., com sede na rua ..., n..., bairro ..., São Paulo - SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, procuração anexa, com fundamento no artigo 5, LXIV, da Constituição Federal e 1º da Lei 12.016/09. impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, contra ato a ser praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil, nacionalidade ..., estado civil ..., RG ..., CPF ..., residente e domiciliado no endereço ..., cientificando o órgão de representação judicial da União, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n ..., com sede e domicílio no endereço ..., arrimado nas razões de fato e direito a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
Em 31 de agosto de 2014, a autoridade coatora, por intermédio de lei complementar, instituiu o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e, sendo assim, passando a exigir tal cobrança a partir de janeiro de 2015, das pessoas físicas e jurídicas, tal tributo, elegendo como base de cálculo exclusivamente o valor da aquisição imóveis urbanos que supere, mensalmente, o importe de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a incidência da alíquota de 0,3% sobre o montante estimado a esse título. Porém, conforme restará demonstrado, referida cobrança de imposto encontra-se eivada de inconstitucionalidade, por afrontar o artigo 150, VI, "c", do Texto Constitucional. Portanto, qualquer ato a ser praticado pela autoridade coatora tendente à exigibilidade de referido imposto é ilegal e arbitrário, passível de correção por intermédio do presente "mandamus".
II - DO DIREITO
Estabelece o artigo 150, VI, "c" da Constituição Federal:
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e