Defesa Preliminar Art 12 Estatuto Desarmamento
Processo Crime nº
Réu:
, já qualificado nos autos supranumerados, que ora tramitam perante este d. Juízo e respectivo Cartório, por seu advogado dativo infra-assinado, vem mui respeitosamente à presença de V. Excelência, apresentar sua DEFESA nos seguintes termos:
DOS FATOS
Meritíssimo(a) Juiz(a):
O réu foi denunciado pela suposta prática de crime previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, Estatuto do Desarmamento.
Segundo acusações do Digníssimo Promotor de Justiça, o denunciado no dia 11 de julho de 2014, por volta das 06h10min, no apartamento em que reside na Rua Penápolis, nº 470, bloco 02, bairro Jardim Marília II, na cidade de Salto/SP, mantinha sob sua guarda 04 (quatro) cartuchos íntegros e 01 (um) cartucho picotado, do calibre 38. Inicialmente oportuno observar que o Réu é um cidadão de bem, trabalhador, pai de família e cumpridor de suas obrigações. Logo após o cumprimento do mandado de busca e apreensão o acusado foi levado à delegacia onde prestou depoimento e após o pagamento da fiança foi colocado em liberdade.
Foi denunciado pelo Digníssimo Promotor de Justiça, que pugnou pela sua condenação, o que de forma alguma pode prosperar, senão vejamos:
Do Direito: A presente ação penal à qual responde o denunciado, data venia, não merece prosperar, haja vista ser ele um trabalhador, pai de família e cumpridor de todas as obrigações pertinentes ao um cidadão comum.
Conforme verificamos, Ilustre Magistrado(a), o denunciado não apresentou resistência alguma quando foi abordado, não desrespeitou nenhuma autoridade policial e, frisa-se, até colaborou com os policiais, enquanto estes realizavam a diligência.
A passividade à qual o denunciado se comportou diante das autoridades policiais deve ser levada em consideração por este Nobre Juízo, haja vista que este