Mp dos portos
Texto cria novas regras para exploração de terminais pela iniciativa privada.
Principal critério para concessão será de maior eficiência com menor tarifa.
O que é
A medida provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, pretende modernizar os portos brasileiros. Ela estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos.
Objetivo
A intenção do governo, que encaminhou o texto ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado, é ampliar os investimentos privados e modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia brasileira.
Tramitação
Aprovada no último dia 16 pelo Senado e pela Câmara, a MP foi enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar os pontos com os quais não concordar. A presidente tem até esta quarta-feira (5) para sancionar ou vetar parcial ou integramente o projeto.
O que muda
Pela Lei dos Portos de 1993, ganha a licitação a empresa que pagar maior valor pela outorga (concessão do serviço portuário). Com a MP, passa a valer o critério de maior eficiência com menor tarifa --maior movimentação possível de carga pelo menor preço por tonelada.
Contratos novos
Deputados e senadores incluíram uma emenda estendendo os contrados novos de concessão para até 50 anos na prática. O governo queria que a validade máxima de 50 anos fosse aplicada apenas para os contratos de 25 anos (25 anos prorrogáveis por mais 25). Com a aprovação da emenda, na prática, um contrato de cinco anos pode ser estendido por 45, desde que o arrendatário ofereça uma contrapartida de investimento. De acordo com a Liderança do Governo no Senado, se aprovado nos plenários da Câmara e do Senado, esse artigo poderá ser vetado pela Presidência.
Contratos antigos
No texto encaminhado pelo governo, os contratos em vigor – muitos vencidos e que se mantêm