movimentos socias
Curso de Formação da Guarda Municipal de Senador Canedo – Turma 2014
APOSTILA DE ESTUDO
MOVIMENTOS SOCIAIS
PROFº WELTON FERREIRA
Goiânia, 2014
Capítulo 1 – Movimentos Sociais
O movimento social é tão importante para evolução do Estado e da justiça que o Habeas corpus, etimologicamente significando em latim
"Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima. estrita ao direito de locomoção dos indivíduos em 1679, através do Habeas Corpus Act.
O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio do ano 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". A constituição imperial o ignorou mas foi novamente incluído no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art.
340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de
1891 (art. 72, parágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso
LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O Movimento social francês garantiu o Estado de Direitos do Homem e do Cidadão
Contexto
Histórico:
A
França
no
século
XVIII
A situação da França no século XVIII era de extrema injustiça social na época do Antigo Regime. O Terceiro Estado era formado pelos trabalhadores urbanos, camponeses e a pequena burguesia comercial. Os impostos eram pagos somente por este segmento social com o objetivo de manter os luxos da nobreza.
A França era um país absolutista nesta época. O rei governava com poderes absolutos,