MOVIMENTOS SOCIAIS, DEMOCRACIA E JUSTIÇA SOCIAL NO BRASIL
De acordo com Wolkmer (1997, p.84) o modelo de democracia representativa (democracia limitada e restrita a população de participação a não ser o voto) teve sua gênese no ocidente por volta dos séculos XVIII e XIX. Rosseau discorda deste modelo de democracia, pois a considera uma fraude, ele apóia a Democracia participativa popular. O modelo de democracia representativa vem se consolidando de acordo com o modelo de produção capitalista, ou seja, os direitos da burguesia ficam acima do povo, o que gerou e ainda gera diversos conflitos entre as camadas sociais. Benjamin Constant e Sieyès também foram contra à democracia representativa. “Sieyès lutou contra os privilégios da nobreza” (WOLKMER, 1997, P.86) e Constant lutou contra o governo tirânico.
No século XXI Wolkmer (1997, p.87) coloca que a democracia representativa se vê em crise devido ao descumprimento das promessas eleitorais, corrupção e impunidade daqueles que praticaram tal ato. Outro fator que tem colocado esta democracia em crise é o fato da exclusão de grande parcela da população na participação política, toda essa crise se deve também ao fato do “esgotamento de conceitos e ideologias que até pouco tempo atrás, serviram de fundamento e de legitimação para as formas de organização social e de ação política” (WOLKMER, 1997, p.88). Diante desta crise Wolkmer coloca como uma possível solução para a exclusão social e a marginalidade uma política diferenciada e criativa, já que hoje não se vê mais o sujeito individualista, mas sim “abstrato e universal cede espaço para novos e coletivos sujeitos que gravitam agora em torno de questões da natureza urbana, rural, étnica, religiosa, estudantil, ambiental, feminista, etc.” (WOLKMER, 1997, p. 91).
Assim surgem os movimentos sociais, diante da necessidade de uma nova abordagem política, abordagem aquela que antes olhava somente para os direitos da burguesia, agora com os movimentos sociais a