Motosserra
MOTOSSE
RRA
NR 12 – ANEXO V
TST – 4º Período
Fernanda Breder
EP
C
Cone de sinalização para trabalhos em vias públicas;
Conjunto de aterramento temporário;
Detector de tensão;
Bandeirolas com suporte;
Fita refletiva para sinalização e isolamento da área de trabalho;
Isolador de borracha tipo mangueira;
Colcha isolada;
Grade de alerta para pedestres.
TST – 4º Período
Fernanda Breder
EPC – EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO COLETIVA
TST – 4º Período
Fernanda Breder
Para evitar ferimentos use vestuário regulamentar (Calças com proteção de corte) e equipamento de proteção.
O vestuário deve assentar de forma justa
(sem folgas), mas não deve limitar os movimentos. Não use cachecóis, gravatas, joias ou outras peças de vestuário que possam ficar presos na ferramenta de corte, na vegetação ou nos ramos.
Os cabelos compridos devem ser apanhados e presos (lenço, touca, capacete, etc.).
TST – 4º Período
Fernanda Breder
EPI – EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Usar calçado sólido com sola aderente, preferencialmente calçado de segurança com biqueira de aço.
Usar Luvas de protecção com superfície anti-derrapante.
Usar uma protecção auricular individual e uma protecção facial (por ex. viseira no capacete).
Em todos os trabalhos em floresta é obrigatório o uso de um capacete. Os ramos em queda constituem um grande perigo.
TST – 4º Período
Fernanda Breder
EPI – EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
De acordo com a NR 12, Anexo V
Os
empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserra e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo Programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
TST – 4º Período
Fernanda Breder
CARGA HORÁRIA
As motosserras devem dispor dos
seguintes