motivaçao
Sumário: 1. Problemática: o exato sentido da expressão; 2. Diferentes entendimentos doutrinários; 3. Polêmica jurisprudencial; 4. Imprecisão conceitual dos dispositivos legais; 5. Considerações finais; 6. Referências.
1. PROBLEMÁTICA: O EXATO SENTIDO DA EXPRESSÃO
Como conceituar de forma exata a expressão "justa causa", no processo penal? De logo, percebe-se que não é uma tarefa das mais fáceis. Hamilton dedicou um estudo à presente controvérsia, onde sustenta ser possível afirmar que a doutrina, até hoje, não encontrou uma definição, de forma rigorosa, para a mencionada expressão. [01] É preciso acrescentar ainda, que essa problemática não se faz presente apenas na doutrina; a jurisprudência também não possui entendimento pacífico. De acordo com Carvalho et al, entende-se que, pela ausência de textos legais precisos na conceituação da justa causa processual penal, gera-se a necessidade da doutrina e da jurisprudência buscar em contornos a solução à tal questão, porém, ainda não havendo um consenso a esse respeito. [02]
Doutra banda, pontue-se que, apesar de a doutrina e de a jurisprudência ainda não possuírem um entendimento comum, tanto entre si quanto nos seus respectivos âmbitos, a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) trouxe consigo um avanço considerável nesse sentido. [03]
O significado do ponto de vista jurídico-gramatical da expressão "justa causa" é explicado por Maia Filho, da seguinte forma: quando se exprime a locução justa causa, permeia-se um fato material, um evento ou acontecimento (causa) com a notação de algo transcendente, como o elemento justiça, contido no adjetivo restritivo (justa), de modo a se induzir que a causa em si não bastará para produzir o efeito cogitado, mas se exige que seja justa, para que esse mesmo efeito tenha existência, no plano jurídico. [04]
A noção jurídico-gramatical